JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.900 de 7 de Julho de 1953

Estende os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos das Varas dos Juízos de Menores e Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal e aos Serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$6.406.200,00 (seis milhões, quatrocentos e seis mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-família, do Orçamento Geral da União, anexo 26 (Lei número 1.757, de 10 de dezembro de 1952), assim distribuído:
Cr$
03 - Justiça Militar
01 Superior Tribunal Militar(...) 203.600
02 Auditorias(...) 611.600
04 - Justiça Eleitoral
01 Tribunal Superior Eleitoral(...) 165.000
02 Tribunais Regionais Eleitorais(...) 2.370.000
05 - Justiça do Trabalho
01 Tribunal Superior do Trabalho (...) 250.000
02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento(...) 1.325.200
06 - Justiça do Distrito Federal
61 Tribunal de Justiça(...) 1.480.800
Total(...) 6.406.200
Art. 3º da Lei 1.900 /1953