Artigo 3º da Lei nº 1.900 de 7 de Julho de 1953
Estende os dispositivos da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952, aos servidores das Secretarias do Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Militar, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aos das Varas dos Juízos de Menores e Acidentes no Trabalho e Júri dos Crimes contra a Economia Popular, no Distrito Federal e aos Serventuários da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$6.406.200,00 (seis milhões, quatrocentos e seis mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-família, do Orçamento Geral da União, anexo 26 (Lei número 1.757, de 10 de dezembro de 1952), assim distribuído:
Cr$ | ||
03 - Justiça Militar | ||
01 | Superior Tribunal Militar(...) | 203.600 |
02 | Auditorias(...) | 611.600 |
04 - Justiça Eleitoral | ||
01 | Tribunal Superior Eleitoral(...) | 165.000 |
02 | Tribunais Regionais Eleitorais(...) | 2.370.000 |
05 - Justiça do Trabalho | ||
01 | Tribunal Superior do Trabalho (...) | 250.000 |
02 | Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento(...) | 1.325.200 |
06 - Justiça do Distrito Federal | ||
61 | Tribunal de Justiça(...) | 1.480.800 |
Total(...) | 6.406.200 |