Artigo 2º da Lei nº 19 de 2 de Fevereiro de 1935
Dispõe sobre a situação dos officiaes do Exercito nos cursos superiores.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Dispõe sobre a situação dos officiaes do Exercito nos cursos superiores.
Revogam-se as disposições em contrario.