Artigo 2º da Lei nº 1.899 de 6 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 422.920,20, para pagamento de gratificações de magistério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.