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Artigo 2º da Lei nº 1.899 de 6 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 422.920,20, para pagamento de gratificações de magistério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.