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Artigo 2º da Lei nº 1.895 de 1º de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$29.500.000,00 para ocorrer às despesas com a execução do disposto no Decreto número 18.042, de 12 de março de 1945.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata esta Lei será automàticamente registrado e distribuído, pelo Tribunal de Contas, ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 1.895 de 1º de Julho de 1953