JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.894 de 30 de Junho de 1953

Regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei aplica-se aos aspirantes repetentes da Escola Naval, reprovados apenas em uma matéria no ano de 1952.

Art. 2º da Lei 1.894 /1953