Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 1.889 de 13 de Junho de 1953
Dispõe sobre os objetivos do ensino do serviço social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Socias e Agentes Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O ensino do Serviço Social tem os seguintes objetivos:
I
Prover a formação do pessoal técnico habilitado para a execução e direção do Serviço Social;
II
Prover a formação do pessoal habilitado para execução e direção de órgãos do Serviço Social e desenvolvimento de seus ramos especiais.