Artigo 3º da Lei nº 1.887 de 13 de Junho de 1953
Estende aos acendedores do Departamento Nacional de Iluminação e Gás as vantagens concedidas pela Lei nº 1.126, de 7 de junho de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.