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Artigo 3º da Lei nº 1.887 de 13 de Junho de 1953

Estende aos acendedores do Departamento Nacional de Iluminação e Gás as vantagens concedidas pela Lei nº 1.126, de 7 de junho de 1950.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.887 /1953