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Artigo 3º da Lei nº 1.883 de 9 de Junho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.