Artigo 2º da Lei nº 1.883 de 9 de Junho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.