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Artigo 2º da Lei nº 1.883 de 9 de Junho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, a fim de atender ao pagamento de contribuições devidas pelo Departamento dos Correios e Telégrafos no exterior.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.