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Artigo 2º da Lei nº 1.881 de 5 de Junho de 1953

Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.