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Artigo 1º da Lei nº 1.881 de 5 de Junho de 1953

Assegura a Simone de Guaraná Guia o direito à pensão especial, concedida pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943.

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Art. 1º

É assegurado a Simone de Guaraná Guia, irmã do Capitão de Corveta Stelio de Guaraná Guia, o direito à pensão especial de que trata o art. 3º do Decreto-lei nº 3.269, de 14 de maio de 1941 , concedida aos herdeiros dos militares, pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.330, de 18 de março de 1943 , relevada, para êsse fim, a prescrição em que haja incorrido.

Art. 1º da Lei 1.881 /1953