Artigo 3º da Lei nº 1.875 de 2 de Junho de 1953
Releva a prescrição do montepio e meio sôldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Releva a prescrição do montepio e meio sôldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.
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