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Artigo 1º da Lei nº 1.875 de 2 de Junho de 1953

Releva a prescrição do montepio e meio sôldo dos beneficiários do Tenente Gustavo Sampaio.

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Art. 1º

É relevada a prescrição quinquenal em que incorreram o montepio e o meio sôldo a que fizeram juz as beneficiárias do Tenente Gustavo Sampaio, morto em combate na defesa da legalidade, a 10 de novembro de 1893.