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Artigo 21 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936

Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas

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Art. 21

Si a demora na devolução da duplicata se verificar por ser o comprador domiciliado em praça ou localidade longinqua, onde seja deficiente o serviço postal, o que se provará mediante o certificado.do registro do Correio, os prazos para o protesto considerar-se-ão prorogados de accôrda com o paragrapho unico do art. 13.

Art. 21 da Lei 187 /1936