Artigo 21 da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 21
Si a demora na devolução da duplicata se verificar por ser o comprador domiciliado em praça ou localidade longinqua, onde seja deficiente o serviço postal, o que se provará mediante o certificado.do registro do Correio, os prazos para o protesto considerar-se-ão prorogados de accôrda com o paragrapho unico do art. 13.