Artigo 13, Alínea c da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936
Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas
Acessar conteúdo completoArt. 13
O comprador só poderá deixar de assignar a duplicata, por motivo :
a
de avaria, de extravio ou de não recebimento das mercadorias, quando não viajarem por sua conta e risco;
b
de vicios, defeitos è differenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias;
c
de divergencia nos prazos ou preços ajustados. Paragrapho unico. Occorrendo qualquer dessas hypotheses, considerar-se-ão prorogados os prazos do art. 11, pelo tempo indispensavel para resolver-se a divergencia, comtanto que o novo prazo não exceda ao originario.