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Artigo 13, Alínea a da Lei nº 187 de 15 de Janeiro de 1936

Dispõe sobre as duplicatas e contas assignadas

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Art. 13

O comprador só poderá deixar de assignar a duplicata, por motivo :

a

de avaria, de extravio ou de não recebimento das mercadorias, quando não viajarem por sua conta e risco;

b

de vicios, defeitos è differenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias;

c

de divergencia nos prazos ou preços ajustados. Paragrapho unico. Occorrendo qualquer dessas hypotheses, considerar-se-ão prorogados os prazos do art. 11, pelo tempo indispensavel para resolver-se a divergencia, comtanto que o novo prazo não exceda ao originario.

Art. 13, a da Lei 187 /1936