Artigo 4º da Lei nº 1.866 de 26 de Maio de 1953
Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.
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