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Lei nº 1.866 de 26 de Maio de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 26 de maio de 1953.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a mandar erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.

Art. 2º

É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.

Art. 3º

Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1953

Lei nº 1.866 de 26 de Maio de 1953