Lei nº 1.866 de 26 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 26 de maio de 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a mandar erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas, para onde serão transladados os restos mortais dos marechais Floriano Peixoto, Deodoro da Fonseca e do Dr. Tavares Bastos.
Art. 2º
É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.
Art. 3º
Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1953