JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 1.866 de 26 de Maio de 1953

Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 3º da Lei 1.866 /1953