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Artigo 3º da Lei nº 1.866 de 26 de Maio de 1953

Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.

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Art. 3º

Para cumprimento da presente Lei é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).