Artigo 2º da Lei nº 1.866 de 26 de Maio de 1953
Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.