JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.866 de 26 de Maio de 1953

Manda erigir um Panteon em Maceió, Estado de Alagoas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É declarado feriado, no Estado de Alagoas, o dia em que desembarcarem em Maceió os despojos dos insígnes brasileiros.

Art. 2º da Lei 1.866 /1953