Artigo 2º da Lei nº 1.865 de 26 de Maio de 1953
Reconhece o diploma de Arquiteto expedido pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto nº 421, de 11 de maio de 1938.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.