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Artigo 2º da Lei nº 1.865 de 26 de Maio de 1953

Reconhece o diploma de Arquiteto expedido pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto nº 421, de 11 de maio de 1938.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.865 /1953