Lei nº 1.865 de 26 de Maio de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece o diploma de Arquiteto expedido pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto nº 421, de 11 de maio de 1938.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 26 de maio de 1953.
É assegurado o exercício profissional no território nacional, aos diplomados em arquitetura pela Escola de Belas Artes da Bahia, antes da vigência do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938.
Só os arquitetos que tenham seus diplomas registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 3ª Região terão direito às vantagens desta Lei.
João café filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1953