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Artigo 3º da Lei nº 1.861 de 19 de Maio de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500 000,00 para o 1º Congresso Nacional de Fumo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.861 /1953