Artigo 1º da Lei nº 1.861 de 19 de Maio de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500 000,00 para o 1º Congresso Nacional de Fumo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Instituto Bahiano de Fumo, pela realização do 1º Congresso Nacional de Fumo, em Salvador, nos dias 7 a 15 de junho de 1952, patrocinado pelo Govêrno do Estado da Bahia.