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Artigo 1º da Lei nº 1.861 de 19 de Maio de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500 000,00 para o 1º Congresso Nacional de Fumo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio ao Instituto Bahiano de Fumo, pela realização do 1º Congresso Nacional de Fumo, em Salvador, nos dias 7 a 15 de junho de 1952, patrocinado pelo Govêrno do Estado da Bahia.

Art. 1º da Lei 1.861 /1953