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Artigo 5º da Lei nº 1.857 de 14 de Maio de 1953

Cria as Coletorias Federais de São João de Merití e Nilópolis, no Estudo do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 1.857 /1953