Artigo 4º da Lei nº 1.857 de 14 de Maio de 1953
Cria as Coletorias Federais de São João de Merití e Nilópolis, no Estudo do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.