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Artigo 3º da Lei nº 1.857 de 14 de Maio de 1953

Cria as Coletorias Federais de São João de Merití e Nilópolis, no Estudo do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 104 000,00 (cento e quatro mil cruzeiros) destinado a atender às despesas iniciais de instalação e as de aluguél, no período de julho a dezembro do corrente exercício financeiro, o qual correrá por conta da seguinte classificação: MINISTÉRIO DA FAZENDA

Art. 3º da Lei 1.857 /1953