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Artigo 4º da Lei nº 1.855 de 14 de Maio de 1953

Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Art. 4º

Os créditos a que se referem os artigos 1º. 2º e 3º, desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 4º da Lei 1.855 /1953