Artigo 4º da Lei nº 1.855 de 14 de Maio de 1953
Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos a que se referem os artigos 1º. 2º e 3º, desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.