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Artigo 3º da Lei nº 1.855 de 14 de Maio de 1953

Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Art. 3º

É ainda aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - de acôrdo com a resolução nº 1, de 1953, o crédito especial de Cr$ 3.079.000.00 (três milhões e setenta e nove mil cruzeiros), para pagamento do abono de emergência aos servidores da Secretaria do Senado Federal, de dezembro de 1952 a dezembro de 1958. é diferença de salário família no mês de dezembro de 1952.

Art. 3º da Lei 1.855 /1953