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Artigo 2º da Lei nº 1.855 de 14 de Maio de 1953

Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Art. 2º

É igualmente aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à, Verba 3 - Consignação 4 - Sub-consignação 60 - Salário-família - 01 - Câmara dos Deputados - relativo ao Anexo nº 2 - Congresso Nacional (Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952) .

Art. 2º da Lei 1.855 /1953