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Artigo 1º da Lei nº 1.855 de 14 de Maio de 1953

Abre ao Congresso Nacional créditos especiais e suplementar para pagamento do abono de emergência e salário-família aos servidores das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - de acôrdo com o artigo 2º da Resolução nº 268 de 1953, o crédito especial de Cr$ 5.172.180.00 (cinco milhões, cento e setenta e dois mil, cento e oitenta cruzeiros), para pagamento do abono de emergência aos servidores da Secretaria da Câmara dos Deputados, de dezembro de 1952 a dezembro de 1953.

Art. 1º da Lei 1.855 /1953