Artigo 2º da Lei nº 1.849 de 23 de Abril de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 77.698,40, para pagamento, relativo ao exercício de 1951, aos oficiais administrativos Emmanuel Pinheiro e Antônio Campos Monteiro, e ao contador José Porpino da Silva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.