Lei nº 1.849 de 23 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 77.698,40, para pagamento, relativo ao exercício de 1951, aos oficiais administrativos Emmanuel Pinheiro e Antônio Campos Monteiro, e ao contador José Porpino da Silva.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 77.698,40 (setenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito cruzeiros e quarenta centavos), para atender às despesas com o pagamento de substituições, relativo ao exercício de 1951, aos oficiais administrativos Emmanuel Pinheiro e Antônio Campos Monteiro, e ao contador José Porpino da Silva.
GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1953