Artigo 3º da Lei nº 1.847 de 15 de Abril de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.