Lei nº 1.847 de 15 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 15 de abril de 1953.
É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1953