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Lei nº 1.847 de 15 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 15 de abril de 1953.


Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.

Art. 2º

Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da efeméride.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1953