Artigo 2º da Lei nº 1.847 de 15 de Abril de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da efeméride.