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Artigo 2º da Lei nº 1.847 de 15 de Abril de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 3º Centenário da Restauração Pernambucana.

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Art. 2º

Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da efeméride.

Art. 2º da Lei 1.847 /1953