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Artigo 2º da Lei nº 1.846 de 15 de Abril de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 250.000,00, como auxílio à realização do Vl Congresso Brasileiro de Contabilidade.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.