Lei nº 1.846 de 15 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 250.000,00, como auxílio à realização do Vl Congresso Brasileiro de Contabilidade.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 15 de abril de 1953.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio a realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade, em fevereiro de 1953, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1953