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Artigo 1º da Lei nº 1.846 de 15 de Abril de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de (...) Cr$ 250.000,00, como auxílio à realização do Vl Congresso Brasileiro de Contabilidade.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxílio a realização do VI Congresso Brasileiro de Contabilidade, em fevereiro de 1953, na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei 1.846 /1953