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Artigo 3º da Lei nº 1.843 de 13 de Abril de 1953

Aplica as disposições do Decreto-lei nº 8.442, de 26 de dezembro de 1945, aos músicos do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que passaram à inatividade antes de sua vigência.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

Art. 3º da Lei 1.843 /1953