Artigo 2º da Lei nº 1.839 de 6 de Abril de 1953
Concede o auxílio de (...) Cr$ 3.000.000,00, à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao dispôsto no artigo anterior, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância nêle especificada.