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Artigo 2º da Lei nº 1.839 de 6 de Abril de 1953

Concede o auxílio de (...) Cr$ 3.000.000,00, à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Para atender ao dispôsto no artigo anterior, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância nêle especificada.

Art. 2º da Lei 1.839 /1953