Lei nº 1.839 de 6 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio de (...) Cr$ 3.000.000,00, à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
É concedido à Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º
Para atender ao dispôsto no artigo anterior, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância nêle especificada.
Art. 3º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953