Lei nº 1.839 de 6 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio de (...) Cr$ 3.000.000,00, à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
É concedido à Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro o auxílio de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Para atender ao dispôsto no artigo anterior, é autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial na importância nêle especificada.
GETÚLIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953