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Artigo 3º da Lei nº 1.837 de 6 de Abril de 1953

Estende a vantagem do item 2 do artigo 32 do Decreto-lei número 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução com a presente Lei correrá por conta dos créditos orçamentários respectivos.