Artigo 3º da Lei nº 1.837 de 6 de Abril de 1953
Estende a vantagem do item 2 do artigo 32 do Decreto-lei número 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução com a presente Lei correrá por conta dos créditos orçamentários respectivos.