JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.837 de 6 de Abril de 1953

Estende a vantagem do item 2 do artigo 32 do Decreto-lei número 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É estendida a vantagem do item 2 do artigo 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de janeiro de 1946, ao 2º Tenente da Arma de Infantaria Emiliano Amaro de Souza, tendo em vista os serviços relevantes prestados ao país e a sua reversão ao serviço ativo do Exército.

Art. 1º da Lei 1.837 /1953