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Artigo 2º da Lei nº 1.836 de 6 de Abril de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00, para auxiliar a Exposição de Trigo a realizar-se na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.