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Lei nº 1.836 de 6 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00, para auxiliar a Exposição de Trigo a realizar-se na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCIA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para auxiliar a Exposição de Trigo, a realizar-se na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETúLIO VARGAS João Cleofas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953