Artigo 2º da Lei nº 1.835 de 2 de Abril de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.