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Lei nº 1.835 de 2 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80, para pagamento de gratificação adicional a funcionários do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$112.500,80 (cento e doze mil, quinhentos cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o Art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950 , no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os servidores abaixo mencionados: Geraldo Alves Carvalho, médico, classe M, do Q. P. - Cr$29.184,00. Paulo Eugênio de Souza Lôbo, médico, referência 28 - Cr$27.795,20. Narciso Ferreira Borges Filho, médico, referência 28 - Cr$27.795,20. Samuel Augusto de La Roque Mac Dowell, médico, referência 28 - Cr$27.726,40.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Cleofas Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953