Artigo 26 da Lei nº 183 de 13 de Janeiro de 1936
Concede abono provisorio de vencimentos a todo funccionalismo civil da União e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os editaes de concurrencia para fornecimento de material indispensavel aos serviços publicos, só uma vez serão publicados no Diario Official, contendo todas as especificações e, diariamente, com a indicação do dia em que taes especificações forem publicadas, as quaes ficarão affixadas nas dependencias das repartições, em local accessivel ao publico.