Artigo 3º da Lei nº 1.829 de 24 de Março de 1953
Determina que o Poder Executivo restituirá ao Professor Mário Vasconcelos da Veiga Cabral, mediante distrato, o direito exclusivo de reproduzir suas obras.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.